quarta-feira, 20 de maio de 2009

Ministério Público iliba magistrado que insultou agente da PSP por lhe ter passado uma multa de trânsito.

Um agente da PSP surpreendeu um magistrado a conduzir e a falar ao telemóvel. O polícia interceptou o procurador e autuou-o. Mas o infractor não gostou e bombardeou--o com palavrões e ameaças. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) considera não haver crime de injúrias ou ameaças e arquivou a queixa que o agente da PSP apresentou contra o magistrado.
"Eu não pago nada, apreenda-me tudo, car... Estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de me identificar com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho", disse o infractor ao polícia.
O processo foi arquivado, porque o procurador-geral adjunto que tratou deste caso na PGDL considera que "não incorre em prática de qualquer crime, designadamente o de injúrias ou de ameaças, aquele que, perante o agente de autoridade, em exercício de funções, no acto em que está a ser autuado (por eventual violação de regras de trânsito), a título de desabafo e sem que lhe dirija as palavras, se limita a expressar: "Car...! Já ando com problemas que cheguem e o senhor ainda vai ouvir falar de mim."
Na sua opinião, "o vocábulo 'car...' não encerra qualquer epíteto dirigido à autoridade. O alerta de que 'ainda vai ouvir falar de mim', no contexto proferido, não contém a anunciação de um "mal futuro", apto a causar "inquietação, medo ou prejudicar a liberdade". De acordo com o processo, "o infractor, que é procurador da República adjunto no Tribunal Judicial do Seixal, foi interceptado, pelas 14.53 de 27 de Fevereiro de 2009, na Praça das Geminações (Torre da Marinha - Seixal), a conduzir um veículo automóvel e, em simultâneo, a falar ao telemóvel".
Quanto ao uso do vocábulo "car...", o procurador-geral adjunto diz: "Não obstante integrar um termo português de calão grosseiro, foi proferido como desabafo e não como injúria dirigida ao agente autuante. Ou seja, o autor da expressão 'desabafou' sem que tenha dirigido ao autuante o epíteto, chamando-o ou sequer tratando-o por 'Car...'. Na gíria popular, considerado o contexto e as circunstâncias (pendendo divórcio e tendo já problemas, fica aceite uma fase de perturbação do autuado), tal expressão equivale a dizer-se, desabafando 'car..., estou lixado'. Admite-se que houve falta de correcção na linguagem proferida, mas não de molde a beliscar a honorabilidade pessoal e funcional do agente autuante".Sobre a expressão "ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim", considera que "não contém qualquer ameaça, ainda que velada ou insinuante, pois a frase não encerra qualquer promessa de um mal futuro".

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